A transição para a reforma marca um momento importante na vida de
qualquer cidadão. Embora simbolize o fim da carreira profissional, também abre espaço para novos
projetos, mais tempo livre e o direito a benefícios que garantem estabilidade e qualidade de
vida.
No entanto, esta mudança pode gerar dúvidas e preocupações, sobretudo na área financeira. Para
simplificar, a Cavok Finance preparou um guia completo sobre os apoios e benefícios disponíveis
para quem entra na reforma em Portugal.
Índice
Pensão de Velhice
Pilar central do sistema de Segurança Social, garante um rendimento mensal a quem atinge a idade legal de reforma. É um benefício económico que substitui o salário e assegura apoio financeiro na fase pós-carreira.
Elegibilidade
Para ter direito à pensão de velhice, é preciso cumprir condições específicas de idade e tempo de contribuições. O pedido pode ser feito até 3 meses antes da data pretendida para início da reforma e não tem custos.
Idade de Reforma
● 2024: 66 anos e 4 meses
● 2025: 66 anos e 7 meses
Quem tiver idade inferior pode, em certas situações, pedir reforma antecipada.
Período de Carência
É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuições (seguidos ou não). No caso de beneficiários do Seguro Social Voluntário, são exigidos 144 meses com registo de remunerações.
Cálculo da Pensão
O valor é calculado com base em:
● Salário médio durante a vida ativa — quanto maior, maior o valor da pensão;
● Número de anos de contribuição — quanto mais anos, maior a pensão;
● Fórmulas específicas definidas pela Segurança Social.
Reforma Antecipada
Possível para quem quer deixar o mercado de trabalho antes da idade legal. O valor será reduzido proporcionalmente ao número de meses de antecipação.
Por desemprego de longa duração
● Idade ≥ 52 anos
● Pelo menos 22 anos de contribuições
● Redução de 0,5% por mês de antecipação face aos 62 anos.
Pelo regime de flexibilização da idade
● Redução de 4 meses da idade legal por cada ano de carreira contributiva acima dos 40 anos.
Carreiras muito longas
● Setor portuário
● Pesca e marinha
● Bombeiros
● Pilotos e controladores aéreos
Complementos da Pensão de Velhice
No sistema de Segurança Social português, existem vários apoios adicionais destinados a reformados que enfrentam situações específicas e que, por isso, necessitam de um suporte extra. Estes benefícios são acumulados ao valor da pensão e podem fazer uma diferença significativa no orçamento mensal.
Situação de Dependência
Se o reformado depender física e/ou mentalmente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, pode solicitar o Complemento por Dependência. Este apoio ajuda a cobrir parte das necessidades adicionais que resultam dessa condição.
Deficiência ou Incapacidade
Reformados com deficiência ou incapacidade podem beneficiar do financiamento de produtos de apoio adaptados às suas limitações — desde equipamento especializado até mobiliário adaptado. Além disso, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com baixos rendimentos podem ficar isentas do pagamento de taxas moderadoras no SNS.
Complemento por Cônjuge a Cargo
Destinado a pensionistas de velhice ou invalidez do regime geral, com pensões iniciadas antes de
01/01/1994.
● O cônjuge deve ter rendimentos até 44,88 € mensais.
● Valor do complemento: 44,88 €/mês (em 2024).
Atribuída a partir da idade legal da reforma (66 anos e 4 meses em 2024).
● Valor base: 245,79 €/mês, pago em 14 prestações anuais.
● Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES):
○ 21,39 €/mês (menos de 70 anos)
○ 42,78 €/mês (70 anos ou mais)
Condições principais:
● Não estar abrangido por um regime obrigatório de proteção social ou não cumprir o período mínimo de
contribuições;
● Ter rendimentos mensais brutos até 203,70 € (isolado) ou 305,56 € (casal).
Pensão Unificada
Destina-se a quem trabalhou tanto no setor público como no privado. Este regime junta o tempo de serviço de ambos os setores, resultando no pagamento de uma única pensão, em vez de duas de valor reduzido.
Como pedir?
● Presencialmente: no Centro Distrital da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões.
● Online: na Segurança Social Direta, em “Pensões” → “Pensão de velhice” → “Requerer pensão de velhice”
(responder “Sim” à questão sobre pensão unificada).
Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Apoio mensal para idosos com baixos rendimentos.
- Idade mínima: 66 anos e 4 meses (2024)
- Residência: mínimo 6 anos em Portugal
Limites de rendimentos
- Casados/união de facto: ≤ 11.564 €/ano (casal) e ≤ 6.608 €/ano (beneficiário)
- Isolados: ≤ 6.608 €/ano
Outras condições
- Permitir acesso da Segurança Social à informação fiscal e bancária
- Solicitar outros apoios a que tenha direito
Benefícios Adicionais de Saúde
Exclusivos para beneficiários do CSI. Reembolsam despesas com:
- Medicamentos: 50% da parte não comparticipada pelo Estado
- Óculos e lentes: 75% dos gastos, até 100 € a cada 2 anos
- Próteses dentárias removíveis: 75% das despesas, até 250 € a cada 3 anos
Certificados de Reforma e
Planos de Poupança
Além da pensão de velhice e dos complementos, existem mecanismos de poupança e benefícios adicionais que permitem reforçar a segurança financeira na reforma.
Regime Público de Capitalização (Certificados de Reforma)
O Regime Público de Capitalização é uma adesão voluntária e individual, permitindo ao participante fazer contribuições ao longo da vida ativa, que são convertidas em certificados de reforma.
Fases do regime:
- Acumulação – desde a adesão até reunir condições para usufruir (pensão de velhice ou incapacidade para trabalhar).
- Utilização – quando o participante começa a receber os benefícios.
Valor da contribuição:
- Taxa contributiva escolhida no momento da adesão: 2%, 4% ou 6% (esta última obrigatória para quem tem 50+ anos).
- Base de incidência revista todos os anos, em janeiro, com base nos registos de remunerações do ano anterior.
- Permanência mínima: 12 meses.
Como aderir:
- Online ou presencialmente nos serviços da Segurança Social (link).
- Contactos: 219 545 400 ou 300 502 502 (dias úteis, 9h–17h).
- A adesão entra em vigor no mês seguinte à manifestação de vontade e envio do documento de adesão (até 3 meses).
Acréscimo Vitalício de Pensão
Apoio anual, pago em outubro, com natureza indemnizatória, destinado a Antigos Combatentes.
- Valor: 91,13 € a 182,21 €, consoante a situação.
Quem pode beneficiar:
Pensionistas da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que tenham prestado serviço militar em condições de dificuldade ou perigo e cumpram requisitos de contribuição e certificação pelo Ministério da Defesa.
Suplemento Especial de Pensão (SEP)
Complemento atribuído a Antigos Combatentes com pensões de invalidez, velhice ou reforma, como forma de compensação pelo serviço militar em condições especiais. Pago anualmente em outubro.
Valores em 2024:
- 91,13 € – até 11 meses de bonificação;
- 121,49 € – entre 12 e 23 meses;
- 182,21 € – 24 meses ou mais.
PPR – Plano Poupança Reforma
O PPR é um instrumento de poupança a médio e longo prazo, com benefícios fiscais e taxas geralmente mais atrativas que um depósito a prazo.
Vantagens:
- Reserva para a reforma ou para objetivos a médio prazo;
- Possibilidade de resgate antecipado, respeitando as condições contratuais;
- Diversas modalidades disponíveis (fundos, seguros ou mistos).
Nota: Escolher um PPR exige avaliar o perfil de risco e os objetivos financeiros, comparando custos, rendimentos e flexibilidade.