Reforma em Portugal: todos os apoios que podes solicitar

5 de novembro de 2024 · por Bernardo · 15 minutos de leitura


A transição para a reforma marca um momento importante na vida de qualquer cidadão. Embora simbolize o fim da carreira profissional, também abre espaço para novos projetos, mais tempo livre e o direito a benefícios que garantem estabilidade e qualidade de vida. No entanto, esta mudança pode gerar dúvidas e preocupações, sobretudo na área financeira. Para simplificar, a Cavok Finance preparou um guia completo sobre os apoios e benefícios disponíveis para quem entra na reforma em Portugal.

Pensão de Velhice

Pilar central do sistema de Segurança Social, garante um rendimento mensal a quem atinge a idade legal de reforma. É um benefício económico que substitui o salário e assegura apoio financeiro na fase pós-carreira.

Elegibilidade

Para ter direito à pensão de velhice, é preciso cumprir condições específicas de idade e tempo de contribuições. O pedido pode ser feito até 3 meses antes da data pretendida para início da reforma e não tem custos.

Idade de Reforma

● 2024: 66 anos e 4 meses
● 2025: 66 anos e 7 meses

Quem tiver idade inferior pode, em certas situações, pedir reforma antecipada.

Período de Carência

É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuições (seguidos ou não). No caso de beneficiários do Seguro Social Voluntário, são exigidos 144 meses com registo de remunerações.

Cálculo da Pensão

O valor é calculado com base em:

● Salário médio durante a vida ativa — quanto maior, maior o valor da pensão;
● Número de anos de contribuição — quanto mais anos, maior a pensão;
● Fórmulas específicas definidas pela Segurança Social.

Reforma Antecipada

Possível para quem quer deixar o mercado de trabalho antes da idade legal. O valor será reduzido proporcionalmente ao número de meses de antecipação.

Por desemprego de longa duração

● Idade ≥ 52 anos
● Pelo menos 22 anos de contribuições
● Redução de 0,5% por mês de antecipação face aos 62 anos.

Pelo regime de flexibilização da idade

● Redução de 4 meses da idade legal por cada ano de carreira contributiva acima dos 40 anos.

Carreiras muito longas

● Setor portuário
● Pesca e marinha
● Bombeiros
● Pilotos e controladores aéreos

Complementos da Pensão de Velhice

No sistema de Segurança Social português, existem vários apoios adicionais destinados a reformados que enfrentam situações específicas e que, por isso, necessitam de um suporte extra. Estes benefícios são acumulados ao valor da pensão e podem fazer uma diferença significativa no orçamento mensal.

Situação de Dependência

Se o reformado depender física e/ou mentalmente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, pode solicitar o Complemento por Dependência. Este apoio ajuda a cobrir parte das necessidades adicionais que resultam dessa condição.

Deficiência ou Incapacidade

Reformados com deficiência ou incapacidade podem beneficiar do financiamento de produtos de apoio adaptados às suas limitações — desde equipamento especializado até mobiliário adaptado. Além disso, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com baixos rendimentos podem ficar isentas do pagamento de taxas moderadoras no SNS.

Complemento por Cônjuge a Cargo

Destinado a pensionistas de velhice ou invalidez do regime geral, com pensões iniciadas antes de 01/01/1994.
● O cônjuge deve ter rendimentos até 44,88 € mensais.
● Valor do complemento: 44,88 €/mês (em 2024).

Atribuída a partir da idade legal da reforma (66 anos e 4 meses em 2024).
● Valor base: 245,79 €/mês, pago em 14 prestações anuais.
● Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES):
○ 21,39 €/mês (menos de 70 anos)
○ 42,78 €/mês (70 anos ou mais)

Condições principais:
● Não estar abrangido por um regime obrigatório de proteção social ou não cumprir o período mínimo de contribuições;
● Ter rendimentos mensais brutos até 203,70 € (isolado) ou 305,56 € (casal).

Pensão Unificada

Destina-se a quem trabalhou tanto no setor público como no privado. Este regime junta o tempo de serviço de ambos os setores, resultando no pagamento de uma única pensão, em vez de duas de valor reduzido.

Como pedir?

● Presencialmente: no Centro Distrital da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões.
● Online: na Segurança Social Direta, em “Pensões” → “Pensão de velhice” → “Requerer pensão de velhice” (responder “Sim” à questão sobre pensão unificada).

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Apoio mensal para idosos com baixos rendimentos.

  • Idade mínima: 66 anos e 4 meses (2024)
  • Residência: mínimo 6 anos em Portugal

Limites de rendimentos

  • Casados/união de facto: ≤ 11.564 €/ano (casal) e ≤ 6.608 €/ano (beneficiário)
  • Isolados: ≤ 6.608 €/ano

Outras condições

  • Permitir acesso da Segurança Social à informação fiscal e bancária
  • Solicitar outros apoios a que tenha direito

Benefícios Adicionais de Saúde

Exclusivos para beneficiários do CSI. Reembolsam despesas com:

  • Medicamentos: 50% da parte não comparticipada pelo Estado
  • Óculos e lentes: 75% dos gastos, até 100 € a cada 2 anos
  • Próteses dentárias removíveis: 75% das despesas, até 250 € a cada 3 anos

Certificados de Reforma e Planos de Poupança

Além da pensão de velhice e dos complementos, existem mecanismos de poupança e benefícios adicionais que permitem reforçar a segurança financeira na reforma.

Regime Público de Capitalização (Certificados de Reforma)

O Regime Público de Capitalização é uma adesão voluntária e individual, permitindo ao participante fazer contribuições ao longo da vida ativa, que são convertidas em certificados de reforma.

Fases do regime:

  • Acumulação – desde a adesão até reunir condições para usufruir (pensão de velhice ou incapacidade para trabalhar).
  • Utilização – quando o participante começa a receber os benefícios.

Valor da contribuição:

  • Taxa contributiva escolhida no momento da adesão: 2%, 4% ou 6% (esta última obrigatória para quem tem 50+ anos).
  • Base de incidência revista todos os anos, em janeiro, com base nos registos de remunerações do ano anterior.
  • Permanência mínima: 12 meses.

Como aderir:

  • Online ou presencialmente nos serviços da Segurança Social (link).
  • Contactos: 219 545 400 ou 300 502 502 (dias úteis, 9h–17h).
  • A adesão entra em vigor no mês seguinte à manifestação de vontade e envio do documento de adesão (até 3 meses).

Acréscimo Vitalício de Pensão

Apoio anual, pago em outubro, com natureza indemnizatória, destinado a Antigos Combatentes.

  • Valor: 91,13 € a 182,21 €, consoante a situação.

Quem pode beneficiar:

Pensionistas da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que tenham prestado serviço militar em condições de dificuldade ou perigo e cumpram requisitos de contribuição e certificação pelo Ministério da Defesa.

Suplemento Especial de Pensão (SEP)

Complemento atribuído a Antigos Combatentes com pensões de invalidez, velhice ou reforma, como forma de compensação pelo serviço militar em condições especiais. Pago anualmente em outubro.

Valores em 2024:

  • 91,13 € – até 11 meses de bonificação;
  • 121,49 € – entre 12 e 23 meses;
  • 182,21 € – 24 meses ou mais.

PPR – Plano Poupança Reforma

O PPR é um instrumento de poupança a médio e longo prazo, com benefícios fiscais e taxas geralmente mais atrativas que um depósito a prazo.

Vantagens:

  • Reserva para a reforma ou para objetivos a médio prazo;
  • Possibilidade de resgate antecipado, respeitando as condições contratuais;
  • Diversas modalidades disponíveis (fundos, seguros ou mistos).

Nota: Escolher um PPR exige avaliar o perfil de risco e os objetivos financeiros, comparando custos, rendimentos e flexibilidade.

O nosso sistema identifica todas as ajudas a que podes ter direito

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