Portugal oferece um
sistema de saúde acessível e abrangente, complementado por diversos apoios financeiros e
benefícios que visam garantir qualidade de vida a todos os cidadãos. Além dos cuidados médicos
habituais, existem subsídios e programas específicos que podem ajudar em situações de doença,
deficiência ou dependência.
A Cavok Finance preparou este guia com os principais apoios à saúde disponíveis em 2024, quem
pode beneficiar e como solicitar.
Índice
Cuidador Informal em Portugal
Por vezes, a saúde de uma pessoa depende diretamente de um cuidador informal — geralmente um membro da família ou amigo próximo. Em Portugal, estes cuidadores são reconhecidos como elementos-chave, tendo direito a apoios financeiros e/ou sociais. O estatuto de cuidador informal pode ser atribuído a apenas um cuidador por domicílio, seja ele principal ou não principal.
Requisitos do Cuidador Informal
Requisitos para ser Cuidador Informal:
- Residir em Portugal;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ter condições de saúde e disponibilidade para exercer a função;
- Ser cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau;
- Não ser pensionista de invalidez absoluta ou pensionista do regime especial de proteção na invalidez.
Como solicitar?
O reconhecimento do estatuto pode ser feito através do portal da Segurança Social ou presencialmente num balcão de atendimento. Depois da aprovação, é emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
Apoios para Pessoas com Deficiência
Cidadãos com deficiência que enfrentam dificuldades económicas, dependência ou vulnerabilidade social podem beneficiar de apoios específicos. Estes visam promover a autonomia, aumentar a autoestima e facilitar a integração social. Apresentamos 5 apoios importantes:
Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica
Atribuído mensalmente aos pais que prestam assistência direta a um filho com deficiência ou doença crónica. O pedido deve ser feito até 6 meses após o início da assistência.
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
Suplemento adicional ao valor do abono de família para crianças/jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos, que não exerçam atividade profissional e pertençam a um agregado familiar em situação de carência económica.
Subsídio de Educação Especial
Destinado a compensar encargos com apoio específico para crianças e jovens com deficiência. Pode ser atribuído a quem frequenta estabelecimentos de educação especial, creches ou jardins de infância com programas de integração.
Produtos de Apoio
Dispositivos, equipamentos e tecnologias para prevenir, compensar ou aliviar incapacidades — como próteses, cadeiras de rodas ou aparelhos auditivos. Muitos destes produtos são financiados pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Subsídio de Doença
O subsídio de doença é um dos apoios mais conhecidos e destina-se a compensar a perda de rendimentos durante um período de incapacidade temporária para o trabalho.
Condições para receber:
- Ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social;
- Ter baixa médica emitida por profissional do SNS;
- Incapacidade certificada pelo médico.
Prazo máximo de pagamento:
- Trabalhadores dependentes: até 1095 dias;
- Trabalhadores independentes ou bolseiros de investigação: até 365 dias;
- Casos de tuberculose: sem limite de tempo.
Início do pagamento:
- 4.º dia de incapacidade (trabalhador dependente);
- 11.º dia (trabalhador independente);
- 31.º dia (Seguro Social Voluntário);
- 1.º dia nas restantes situações, se não houver remuneração.