Apoios à Saúde em Portugal: descubra a que tem direito

Data: 10 julho 2025
Leitura: 12 minutos

Portugal oferece um sistema de saúde acessível e abrangente, complementado por diversos apoios financeiros e benefícios que visam garantir qualidade de vida a todos os cidadãos. Além dos cuidados médicos habituais, existem subsídios e programas específicos que podem ajudar em situações de doença, deficiência ou dependência. A Cavok Finance preparou este guia com os principais apoios à saúde disponíveis em 2024, quem pode beneficiar e como solicitar.

Cuidador Informal em Portugal

Por vezes, a saúde de uma pessoa depende diretamente de um cuidador informal — geralmente um membro da família ou amigo próximo. Em Portugal, estes cuidadores são reconhecidos como elementos-chave, tendo direito a apoios financeiros e/ou sociais. O estatuto de cuidador informal pode ser atribuído a apenas um cuidador por domicílio, seja ele principal ou não principal.

Requisitos do Cuidador Informal

Requisitos para ser Cuidador Informal:

  • Residir em Portugal;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter condições de saúde e disponibilidade para exercer a função;
  • Ser cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau;
  • Não ser pensionista de invalidez absoluta ou pensionista do regime especial de proteção na invalidez.

Como solicitar?

O reconhecimento do estatuto pode ser feito através do portal da Segurança Social ou presencialmente num balcão de atendimento. Depois da aprovação, é emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

Apoios para Pessoas com Deficiência

Cidadãos com deficiência que enfrentam dificuldades económicas, dependência ou vulnerabilidade social podem beneficiar de apoios específicos. Estes visam promover a autonomia, aumentar a autoestima e facilitar a integração social. Apresentamos 5 apoios importantes:

Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica

Atribuído mensalmente aos pais que prestam assistência direta a um filho com deficiência ou doença crónica. O pedido deve ser feito até 6 meses após o início da assistência.

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

Suplemento adicional ao valor do abono de família para crianças/jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos, que não exerçam atividade profissional e pertençam a um agregado familiar em situação de carência económica.

Subsídio de Educação Especial

Destinado a compensar encargos com apoio específico para crianças e jovens com deficiência. Pode ser atribuído a quem frequenta estabelecimentos de educação especial, creches ou jardins de infância com programas de integração.

Produtos de Apoio

Dispositivos, equipamentos e tecnologias para prevenir, compensar ou aliviar incapacidades — como próteses, cadeiras de rodas ou aparelhos auditivos. Muitos destes produtos são financiados pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Subsídio de Doença

O subsídio de doença é um dos apoios mais conhecidos e destina-se a compensar a perda de rendimentos durante um período de incapacidade temporária para o trabalho.

Condições para receber:

  • Ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social;
  • Ter baixa médica emitida por profissional do SNS;
  • Incapacidade certificada pelo médico.

Prazo máximo de pagamento:

  • Trabalhadores dependentes: até 1095 dias;
  • Trabalhadores independentes ou bolseiros de investigação: até 365 dias;
  • Casos de tuberculose: sem limite de tempo.

Início do pagamento:

  • 4.º dia de incapacidade (trabalhador dependente);
  • 11.º dia (trabalhador independente);
  • 31.º dia (Seguro Social Voluntário);
  • 1.º dia nas restantes situações, se não houver remuneração.

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